Info para meninas

Written on 13:13 by Dani

Agora num tom mais sério:

Em que consiste o assédio sexual no local de trabalho?

Sempre que, no seu local de trabalho, uma mulher é obrigada a suportar, contra a sua vontade:

* olhares ofensivos;
* alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas;
* convites constrangedores;
* graçolas ou conversas de segundo sentido;
* comentários (de mau gosto) à sua aparência física;
* exibição de fotografias pornográficas;
* perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
* toques;
* gestos;
* abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;

O que fazer?

- Levar a situação ao conhecimento da identidade patronal, eventualmente através de carta registada com aviso de recepção, para que possa agir disciplinarmente. A identidade patronal tem o dever de proporcionar aos trabalhadores um bom ambiente de trabalho, tanto físico como moral; isto vai também ao encontro dos seus interesses;
- Apresentar queixa à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego);
- Dirigir-se ao Serviço de Informação Jurídica da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que lhe dará todas as indicações úteis.





Nenhuma de nós é obrigada a aturar este tipo de abusos, por isso, não se calem!!!

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